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4 de Setembro de 2008 - 16h09 - Última modificação em 4 de Setembro de 2008 - 16h10


Professora diz que opção de interromper gravidez de anencéfalo é superação da tortura

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

 
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Elza Fiúza/ABr
Brasília - O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, cumprimenta Michele Gomes de Almeida, que interrompeu gravidez de feto anencéfalo graças a uma liminar do STF. Ela e Ailton Maranhão Gomes de Almeida (ao lado) tem duas filhas: Nicole, de 3 anos, e Yasmin, de 2 meses
Brasília - O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, cumprimenta Michele Gomes de Almeida, que interrompeu gravidez de feto anencéfalo graças a uma liminar do STF. Ela e Ailton Maranhão Gomes de Almeida (ao lado) tem duas filhas: Nicole, de 3 anos, e Yasmin, de 2 meses
Brasília - A professora de antropologia da Universidade de Brasília (UnB) e membro da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos Lia Zanotta disse hoje (4) que as mulheres grávidas de anencéfalos e que conseguiram a interrupção da gravidez em 2004 – ano em que uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) esteve em vigor de março a outubro – viveram três momentos: o encontro com o trágico, o encontro com a tortura e o encontro com a superação da tortura.


“Na anencefalia há a certeza de uma curta sobrevida vegetativa, quando e se ocorrer. Todas elas [grávidas] experimentaram a tragédia inevitável da morte fetal. De um lado, o inevitável da tragédia, de outro, o sofrimento desnecessário. Entendemos que o STF deve aquietar uma situação tão angustiante”, afirmou em depoimento na terceira audiência pública no Supremo, que discute a interrupção de gestação em casos de anencefalia.

De acordo com a professora, as mulheres que atualmente enfrentam a situação têm conhecimento de que não se trata de uma doença, mas de morte cerebral do feto, e possuem capacidade de tomar a melhor decisão.

“Deficiência é uma situação em que é possível estar no mundo. A anencefalia não é assim. As mulheres sabem que sua saúde física e psíquica está em risco. É como se os corpos grávidos não fossem afetados pelo processo de gestação. As novas tecnologias permitem o diagnóstico da anencefalia assim como permitem reduzir o tempo de sofrimento”, disse.

Michele Gomes de Almeida, auxiliar de vendas, é casada e tem duas filhas – Nicole, de 3 anos, e Yasmin, de 2 meses. Em 2004 ficou grávida pela primeira vez. No quarto mês de gestação, descobriu que o feto era anencéfalo.

Ela faz parte do grupo de 58 mulheres beneficiadas pela liminar do STF e que optaram por antecipar o parto sem precisar recorrer à Justiça.

“Foi uma segurança porque não precisei pedir para antecipar o parto, eu estava acobertada pela lei. Para mim foi uma tranqüilidade, eu não estaria cometendo crime nenhum. A decisão não foi imediata. Passei dois dias correndo atrás de vários diagnósticos. Depois, fui para o Sistema Único de Saúde (SUS), me mandaram para casa pensar e conversar com minha família. Passei três dias analisando e tomei a decisão de fazer a interrupção”.

Durante a audiência, ela lembrou que na época fazia tratamento para engravidar e que o filho era “muito esperado”, mas avaliou que caso precisasse procurar a Justiça para conseguir a autorização da interrupção da gravidez, enfrentaria “uma tortura”.

“Ia demorar, e quando chegasse a hora do parto eu teria que ver o meu filho, levá-lo ao enterro, buscar a declaração de óbito. Talvez eu não teria nem constituído uma nova família”, disse.

O marido de Michele, Ailton de Almeida, classificou a notícia do diagnóstico de anencefalia do filho como “um choque”, mas acredita que caso a esposa tivesse optado por manter a gestação, o trauma seria ainda maior.

Jacqueline Pitanguy, socióloga e cientista política membro do Conselho Federal de Direitos da Mulher, também participou da audiência e reforçou que o critério estabelecido para o reconhecimento do óbito de um indivíduo é a morte encefálica.

“A ausência de cérebro é entendida como ausência de vida. É direito da mulher interromper a gestação em casos de anencefalia e é dever do Estado garantir esse direito. O direito à escolha é uma questão ético-privada. Não cabe ao Estado interferir. O Código Penal data da década de 40, quando não havia ecografia. Ao levar a termo a gravidez, o choque da gestante viria apenas ao final do parto”, argumenta.

A audiência pública foi pedida pelo ministro Marco Aurélio Melo que é relator da ação ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que recorreu ao STF para que deixasse de ser considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos.




 


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