Elza Fiúza/ABr
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Brasília - O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, cumprimenta Michele Gomes de Almeida, que interrompeu gravidez de feto anencéfalo graças a uma liminar do STF. Ela e Ailton Maranhão Gomes de Almeida (ao lado) tem duas filhas: Nicole, de 3 anos, e Yasmin, de 2 meses
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Brasília - A professora de
antropologia da Universidade de Brasília (UnB) e membro da
Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos
Reprodutivos Lia Zanotta disse hoje (4) que as mulheres grávidas
de anencéfalos e que conseguiram a interrupção
da gravidez em 2004 – ano em que uma liminar do Supremo Tribunal
Federal (STF) esteve em vigor de março a outubro – viveram
três momentos: o encontro com o trágico, o encontro com
a tortura e o encontro com a superação da tortura.
“Na anencefalia há
a certeza de uma curta sobrevida vegetativa, quando e se ocorrer.
Todas elas [grávidas] experimentaram a tragédia
inevitável da morte fetal. De um lado, o inevitável da
tragédia, de outro, o sofrimento desnecessário.
Entendemos que o STF deve aquietar uma situação tão
angustiante”, afirmou em depoimento na terceira audiência
pública no Supremo, que discute a interrupção de
gestação em casos de anencefalia.
De acordo com a
professora, as mulheres que atualmente enfrentam a situação
têm conhecimento de que não se trata de uma doença,
mas de morte cerebral do feto, e possuem capacidade de tomar a melhor
decisão.
“Deficiência é
uma situação em que é possível estar no
mundo. A anencefalia não é assim. As mulheres sabem que
sua saúde física e psíquica está em
risco. É como se os corpos grávidos não fossem
afetados pelo processo de gestação. As novas
tecnologias permitem o diagnóstico da anencefalia assim como
permitem reduzir o tempo de sofrimento”, disse.
Michele Gomes de
Almeida, auxiliar de vendas, é casada e tem duas filhas –
Nicole, de 3 anos, e Yasmin, de 2 meses. Em 2004 ficou grávida
pela primeira vez. No quarto mês de gestação,
descobriu que o feto era anencéfalo.
Ela faz parte do grupo
de 58 mulheres beneficiadas pela liminar do STF e que optaram por
antecipar o parto sem precisar recorrer à Justiça.
“Foi uma segurança
porque não precisei pedir para antecipar o parto, eu estava
acobertada pela lei. Para mim foi uma tranqüilidade, eu não
estaria cometendo crime nenhum. A decisão não foi
imediata. Passei dois dias correndo atrás de vários
diagnósticos. Depois, fui para o Sistema Único de Saúde
(SUS), me mandaram para casa pensar e conversar com minha família.
Passei três dias analisando e tomei a decisão de fazer a
interrupção”.
Durante a audiência,
ela lembrou que na época fazia tratamento para engravidar e
que o filho era “muito esperado”, mas avaliou que caso precisasse
procurar a Justiça para conseguir a autorização
da interrupção da gravidez, enfrentaria “uma
tortura”.
“Ia demorar, e quando
chegasse a hora do parto eu teria que ver o meu filho, levá-lo
ao enterro, buscar a declaração de óbito. Talvez
eu não teria nem constituído uma nova família”,
disse.
O marido de Michele,
Ailton de Almeida, classificou a notícia do diagnóstico
de anencefalia do filho como “um choque”, mas acredita que caso a
esposa tivesse optado por manter a gestação, o trauma
seria ainda maior.
Jacqueline Pitanguy,
socióloga e cientista política membro do Conselho
Federal de Direitos da Mulher, também participou da audiência
e reforçou que o critério estabelecido para o
reconhecimento do óbito de um indivíduo é a
morte encefálica.
“A ausência de
cérebro é entendida como ausência de vida. É
direito da mulher interromper a gestação em casos de
anencefalia e é dever do Estado garantir esse direito. O
direito à escolha é uma questão ético-privada.
Não cabe ao Estado interferir. O Código Penal data da
década de 40, quando não havia ecografia. Ao levar a
termo a gravidez, o choque da gestante viria apenas ao final do
parto”, argumenta.
A audiência pública foi pedida pelo ministro Marco Aurélio Melo que é relator da ação ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS), que recorreu ao STF para que deixasse de ser
considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos.