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Brasília - O Supremo Tribunal
Federal (STF) prorrogou hoje (4), por mais seis meses, a decisão da
Corte que suspendeu em caráter liminar 20 dos 77 artigos da
Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A liminar ajuizada pelo o Partido Democrático Trabalhista
(PDT) tinha sido concedida em
fevereiro. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, tinha prometido levar
o caso a julgamento de mérito em seis meses, mas não
conseguiu e solicitou a prorrogação do prazo por igual
período.
Desde a concessão
da liminar, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei
de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões.
Juízes de todo o país estão autorizados a
utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e
Civil para julgar processos sobre os dispositivos suspensos.
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