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Brasília - O Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
designou por quais portos e aeroportos espécies em extinção
da fauna e da flora poderão entrar e sair do país.
De acordo com a
Instrução Normativa n.º 188, publicada na edição
de hoje (11) do Diário Oficial da União,
na Região Centro-Oeste, o Aeroporto Internacional de Brasília
– Presidente Juscelino Kubitschek – será o ponto liberado
pelo Ibama. Na Nordeste, serão o Aeroporto Internacional Pinto
Martins, em Fortaleza (CE), e o Aeroporto Internacional de
Salvador – Deputado Luís Eduardo
Magalhães.
O Aeroporto
Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM), e o Porto de Belém, no
Pará, são os pontos autorizados na Região Norte.
No Sudeste, são o Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos, o Porto de Santos e o Porto de Vitória, no
Espírito Santo. No Sul, estão liberados o Aeroporto
Internacional Salgado Filho, Porto Alegre (RS), Portos de Paranaguá
(PR), Itajaí (SC) e Uruguaiana (RS).
De acordo com o texto,
“o Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização
nos pontos citados acima, e a norma
entra em vigor em 120 dias.”
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