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Brasília - O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça
Federal de Marabá, condenou a Vale a compensar financeiramente
os índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará.
Mais de R$ 650 mil serão depositados em favor das
associações de cada aldeia. Decreto presidencial de
1997 que deu à Vale o direito de exploração
mineral na região de Carajás também determinou
à companhia a “prestação de assistência
às populações indígenas residentes no
entorno do empreendimento”.
A decisão prevê ainda que a empresa
financie um programa de aproveitamento sustentável dos
recursos repassados aos índios, com um novo modelo de gestão.
A Vale tem direito de recorrer da sentença
judicial em três instâncias: Tribunal Regional Federal da
1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo
Tribunal Federal .
A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em
outubro de 2006 após acusar índios de invadirem suas
instalações em Parauapebas. A empresa também
alegava estar dispensada das obrigações por já
manter a Floresta Nacional de Carajás, como compensação
pelos impactos da atividade mineradora. Mas, segundo o juiz Haddad,
“se as obrigações impostas no decreto presidencial
foram revogadas, então também foi revogado o direito de
utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração
mineral”.
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