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Brasília - Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam na próxima
quarta-feira (24) ação em que a Fundação
Nacional do Índio (Funai) pede que sejam declarados nulos os títulos de propriedade sobre imóveis
rurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia.
Na área de 54 mil hectares vivem aproximadamente 4,5 mil índios
Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do
governo do estado - após já
ter sido feita a demarcação como terra indígena pela
União, nos anos 30 do século passado.
A
Funai defende que a terra seja reconhecida como área exclusivamente
indígena e sustenta que os títulos de posse são
“advindos de transmissões ilegais e inconstitucionais do
Estado da Bahia, como também de todos e quaisquer atos
anteriores ou posteriores restritivos do domínio da União
e da posse indígena”.
“Há
uma tentativa histórica, política, de tirar os índios de lá,
por ser uma região cacaueira [de terras favoráveis ao cultivo
do cacau]”, ressaltou a antropóloga da diretoria de Assuntos
Fundiários da Funai, Leila Sotto-Maior, em entrevista à
Agência Brasil.
“É importante reconhecer os direitos
de índios que estão lá desde o século 17 e que têm uma área demarcada desde a década
de 30 pelo Ministério da Guerra”, acrescentou.
A
fundação defende, entretanto, que os proprietários
rurais sejam indenizados pelo governo baiano, uma vez que não
seriam invasores e receberam títulos de boa-fé.
“O
próprio governo do estado reconhece um equívoco.
Poderia se chegar a um acordo com a União para proceder as
indenizações.”
“Estamos em
contato há algum tempo com o governo do estado da Bahia para
que não haja nenhuma sobreposição de direito,
nem conflitos que possam se transformar em históricos. Na
verdade, tem que reconhecer o direito de todos, mas que o direito
originário dos índios seja reconhecido”, assinalou a
antropóloga.
Os
fazendeiros, por sua vez, alegam na ação que “nem os
Pataxós, nem outras tribos, ocuparam a suposta reserva
indígena mencionada, na qual apenas transitavam raríssimos
índios até por volta de 1970”. Dizem ainda que “as
normas constitucionais protetoras dos direitos indígenas não
podem ser usadas por não restar comprovada a localização
ou morada permanente dos silvícolas”.
A ação
que irá a julgamento no STF tramita na Justiça há
25 anos. O relator será o ministro Eros Grau.
Recentemente, os ministros do Supremo iniciaram o julgamento de outra questão polêmica relacionada ao direito originário de índios: a legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção da dermarcação em faixa contínua da área de 1,7 milhão de hectares, com a saída dos produtores brancos que insistem em permanecer na reserva. Mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito adiou a decisão.
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