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24 de Setembro de 2008 - 20h56 - Última modificação em 24 de Setembro de 2008 - 20h56


Relator diz que voto garante aos índios Pataxó direito previsto na Constituição

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo referente à legalidade de títulos de posse na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu (BA), ministro Eros Grau, disse hoje (24) que seu voto faz valer os princípios constitucionais que garantem aos índios uso exclusivo de terras tradicionalmente ocupadas. Na área, vivem aproximadamente 4 mil índios Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do governo do estado.

“Não há títulos anteriores à Constituição de 1967, por isso todos eles são inválidos. A Constituição prevê que as terras são propriedade da União, com usufruto dos indígenas. É uma questão extremamente simples. Não estamos discutindo área contínua nem proximidade com fronteira”, assinalou Grau.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ele repetiu conduta adotada no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), iniciado em agosto, e justificou que, diante da complexidade da questão, era “seu dever” analisar detalhadamente o caso.

O ministro Eros Grau ressaltou que as futuras decisões do STF sobre as duas situações “servirão de parâmetro” para outras ações referentes a ocupações de áreas indígenas.

 


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