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Brasília - O relator no Supremo
Tribunal Federal (STF) do processo referente à legalidade de
títulos de posse na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu (BA), ministro Eros Grau, disse hoje (24) que seu voto faz valer os princípios constitucionais que garantem aos
índios uso exclusivo de terras tradicionalmente ocupadas. Na
área, vivem aproximadamente 4 mil índios Pataxó
Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos
de posse do governo do estado.
“Não há
títulos anteriores à Constituição de
1967, por isso todos eles são inválidos. A Constituição
prevê que as terras são propriedade da União, com
usufruto dos indígenas. É uma questão
extremamente simples. Não estamos discutindo área
contínua nem proximidade com fronteira”, assinalou Grau.
O julgamento foi
suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes
Direito. Ele repetiu conduta adotada no julgamento da demarcação
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), iniciado em agosto, e
justificou que, diante da complexidade da questão, era “seu
dever” analisar detalhadamente o caso.
O ministro Eros Grau
ressaltou que as futuras decisões do STF sobre as duas situações “servirão de parâmetro”
para outras ações referentes a ocupações
de áreas indígenas.
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