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Wilson Dias/ABr
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Brasília - Julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede que sejam declarados nulos os títulos de propriedade sobre imóveis rurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia
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Brasília - Assim como fez no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), o ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo referente à
legalidade de títulos de posse na Terra Indígena
Caramuru-Paraguaçu, na Bahia.
O ministro justificou
que, diante da complexidade da questão, era “seu dever”
analisar detalhadamente o caso.
Antes da suspensão
do julgamento, o relator da ação, ministro Eros Grau, votou pela declaração
da nulidade de todos os títulos de posse emitidos pelo governo
da Bahia aos fazendeiros da área.
Segundo Eros Grau, tais
títulos não possuem validade por terem sido expedidos
depois da Constituição de 1967 que consagrou as
terras ocupadas pelos índios como bens da União,
com usufruto exclusivo deles. “A baixa demografia
indígena em determinados períodos, na região,
não impede o reconhecimento do caráter permanente da
posse dos índios”, disse.
Eros Grau ainda
ressaltou que se em algum momento os índios não
estiveram na região foi pelo fato de terem sido expulsos por
fazendeiros.
Ele citou perícias antropológicas que
confirmam a “identidade do povo Pataxó e a ligação
com a terra que lhes foi extirpada”.
A ação que estava sendo julgada hoje (24) pelo Supremo tramita na Justiça há 25 anos. Na ação, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede que
sejam declarados nulos títulos de propriedade de imóveis
rurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Na área, vivem aproximadamente 4 mil índios
Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do
governo do estado.
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