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24 de Setembro de 2008 - 16h21 - Última modificação em 24 de Setembro de 2008 - 16h21


Títulos de propriedades rurais em terra indígena não têm amparo legal, defende AGU

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu hoje (24), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que os títulos de posse de propriedades de fazendeiros localizadas na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia, não têm amparo legal.

“A conclusão das perícias é de que a área é indígena, logo, inexiste título de qualquer tipo sobre esta área.”

Segundo Toffoli, os títulos emitidos pelo governo da Bahia aos produtores são datados a partir de 1979, quando a demarcação das terras já estava concluída e era de amplo conhecimento.

A ocupação da área de 54,1 mil hectares pelos índios é, de acordo com Toffoli, “tradicional e inequívoca”.

O procurador-geral da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antonio Salmeirão, ressaltou que muitos indígenas foram vitimados por insistirem em permanecer na área em disputa. "É uma luta de extermínio ético, com maneiras cruéis e espúrias de se negar a sobrevivência aos indígenas."

Segundo dados da Funai, vivem hoje na região cerca de 4 mil índios Pataxó Hã Hã Hãe.

 


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