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Brasília - Está publicada
na edição de hoje (26) do Diário Oficial da
União a atualização da Lei do Estágio. De
acordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiários
que tenham contrato com duração igual ou superior a um
ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as
férias escolares.
Além disso, os
dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de
maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a um ano. A legislação também prevê
que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração
do estágio, a norma determina que estudantes da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser
contratados para a carga horária de quatro horas diárias
de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio
regular podem trabalhar até seis horas diárias e os
estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em
cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A manutenção
de estagiários em desconformidade com a legislação
caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da
legislação trabalhista e previdenciária. A
instituição privada ou pública que reincidir na
irregularidade ficará impedida de receber estagiários
por dois anos.
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