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Brasília - A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na
edição de hoje (1º) do Diário Oficial da
União a revisão das regras para o funcionamento de Bancos de Olhos ou
Banco de Tecidos Oculares (BTOC).
O texto da Resolução
n.º 67 prevê que os tecidos oculares somente poderão
ser fornecidos para projetos de pesquisa previamente aprovados por
comitê de ética em pesquisa, respeitando a legislação
vigente.
Além disso, os
tecidos considerados impróprios para uso terapêutico
poderão ser fornecidos para ensino, treinamento ou validação
de processos.
As unidades de tecidos oculares devem se adequar
às regras imediatamente, caso contrário incorrerão em infração
sanitária. Há duas exceções, duas normas que poderão ser aplicadas dentro de seis meses: torneira sem acionamento manual no lavatório da sala de recepção e sala de armazenamento de tecidos sem maçaneta, para evitar contato manual. As normas publicadas hoje deverão ser
revisadas em no máximo três anos.
Atualizada para correção e acréscimo de informação no quarto parágrafo.
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