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Brasília - Estão na edição
de hoje (1º) do Diário Oficial da União
as normas e procedimentos do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) para o processo de reconhecimento
das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.
De acordo com a
Instrução Normativa n.º 29, são considerados
remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, com presunção
de ancestralidade negra relacionada à resistência e
opressão histórica.
Cabe ainda ao Incra identificar e reconhecer a titulação e o registro
imobiliário das terras ocupadas pelos remanescentes das
comunidades de quilombo. A caracterização dos quilombolas será atestada
mediante auto-definição da comunidade, certificada pela
Fundação Cultural Palmares, mediante Certidão de
Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de
Quilombos.
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