|
Brasília - A edição
de hoje (2) do Diário Oficial da União
traz os procedimentos para aplicação de penalidades por
infrações cometidas nas atividades cinematográficas
e videofonográficas.
De
acordo com o Decreto n.º 6.590, compete à Agência
Nacional do Cinema (Ancine) fiscalizar a produção e
aplicar as penalidades, quando necessárias.
As
sanções e os valores variam de acordo com a infração.
Segundo o texto, serão punidas entre outras empresas, as que deixarem
de usar o Sistema de Controle de Receitas sobre as Vendas para a
distribuição das obras audiovisuais, as de TV por
assinatura que não repassarem o cronograma de programação
à agência, e quem exibir produções sem
recolhimento prévio e regular da Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nacional (Condecine).
|