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2 de Outubro de 2008 - 08h44 - Última modificação em 2 de Outubro de 2008 - 08h44


Diário Oficial traz penalidades para atividades cinematográficas irregulares

Da Agência Brasil


 
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Brasília - A edição de hoje (2) do Diário Oficial da União traz os procedimentos para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográficas e videofonográficas.

De acordo com o Decreto n.º 6.590, compete à Agência Nacional do Cinema (Ancine) fiscalizar a produção e aplicar as penalidades, quando necessárias.

As sanções e os valores variam de acordo com a infração. Segundo o texto, serão punidas entre outras empresas, as que deixarem de usar o Sistema de Controle de Receitas sobre as Vendas para a distribuição das obras audiovisuais, as de TV por assinatura que não repassarem o cronograma de programação à agência, e quem exibir produções sem recolhimento prévio e regular da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).



 

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