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5 de Outubro de 2008 - 16h01 - Última modificação em 5 de Outubro de 2008 - 16h01


Justiça permite que criança acompanhe deficiente visual na hora do voto

Da Agência Brasil


 
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Brasília - A legislação eleitoral permite que menor de idade acompanhe eleitor com necessidades especiais na hora do voto. A decisão é da presidente da Sessão 57, da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas, em Goiás, que permitiu que uma criança de aproximadamente 9 anos votasse no lugar de um deficiente visual.

O fato chamou a atenção dos fiscais de partidos, mas o Artigo 57 da Resolução 21.633/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura que “os eleitores com necessidades especiais podem contar com ajuda de pessoas de sua confiança para o exercício do voto”, e não menciona idade.

Na época, a decisão criou aparente conflito com o Artigo 14 da Constituição Federal, que garante o sigilo do voto. Mas, para acabar com as divergências, o TSE emitiu, no mesmo ano, a Resolução 21.819, segundo a qual “o direito do voto é que deve prevalecer, por ser expressão maior da cidadania, até porque o sigilo não pode existir sem o direito do voto”.

A legislação eleitoral permite, inclusive, o ingresso do acompanhante na cabine eleitoral junto com o eleitor portador de necessidades especiais, e pode até mesmo digitar os números na urna eletrônica. Única restrição é se o acompanhante estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de candidato.

 


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