Skip to content. Skip to navigation

A empresa    O Jornalismo    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
7 de Outubro de 2008 - 15h20 - Última modificação em 7 de Outubro de 2008 - 16h55


Conselho Monetário definirá condições de compra de carteiras de crédito bancárias

Kelly oliveira
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o responsável pela definição das condições da “compra” de carteira de instituições financeiras pelo Banco Central (BC). A reunião do conselho ainda não tem data marcada.

Pela medida provisória (MP) publicada hoje (7) em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Banco Central está autorizado a emprestar dinheiro aos bancos tendo como garantia as carteiras de crédito. Essa operação pode ser vista como uma “compra” da carteira, porque, em caso de inadimplência da instituição financeira, os títulos da carteira de crédito estarão em propriedade do Banco Central, que os terá como garantia.

A medida pode atender principalmente médios e pequenos bancos, que têm dificuldade de conseguir recursos, principalmente do exterior, o que é resultado da crise financeira internacional. A MP prevê ainda empréstimo em moeda estrangeira com garantia de ativos também denominados em moeda estrangeira.

Será definido pelo CMN o prazo desse empréstimo do BC aos bancos, os limites de valores e como será feita a avaliação de risco e a precificação das carteiras de crédito, entre outras características. Esse empréstimo do BC aos bancos é chamado de redesconto. Atualmente, o redesconto é usado em operações de curtíssimo prazo, geralmente de um dia.

Ontem (6) à noite, em entrevista coletiva, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou que não necessariamente a autoridade monetária será responsável por administrar a carteira de crédito que for "comprada".

Segundo Meirelles, a hipótese mais comum é que o próprio banco que fizer a negociação com o BC administre a carteria. “O Banco Central normalmente vai usar a própria instituição. Mas nada impede que, a juízo do Banco Central, possa ser usada outra instituição, como o Banco do Brasil, como administradora.”

No caso de inadimplência do cliente bancário, a própria instituição poderá fazer a cobrança, no caso do empréstimo vencer antes do redesconto. Se o vencimento for posterior, os empréstimos serão cobrados e apropriados pelo Banco Central.

Meirelles ressaltou que atualmente não há necessidade de realizar tal tipo de operação, pois “já foram tomadas outras medidas que permitem aos bancos maiores adquirir as carteiras dos bancos menos”. Ele se referia à regra que permite aos bancos abater de parte do dinheiro destinado ao BC o valor de compra de operações de crédito de outras instituições financeiras, desde que a vendedora tenha patrimônio de R$ 2,5 bilhões. Ou seja, a medida atende a pequenos e médios bancos, que podem vender as carteiras de crédito e contar com mais recursos, além de reduzir o valor que as grandes instituições têm que recolher ao BC.

Na opinião de Meirelles, a possibilidade de compra de carteiras é “boa técnica prudencial”, uma vez que os bancos terão um “emprestador” de última instância. “Não é algo que necessariamente será usado, mas é importante que exista essa disponibilidade para dar segurança ao sistema como um todo.”

Segundo Meirelles, a princípio não serão divulgadas as instituições que recorrerem ao empréstimo do BC. “A boa prática bancária determina que isso deve ser objeto de sigilo bancário”, disse ele.

O presidente do BC disse ainda que essa “compra” de carteira coloca o Brasil em condições similares às de outros bancos centrais no mundo. Ele citou como exemplo os bancos centrais dos Estados Unidos e da Inglaterra.

Outra medida anunciada pelo governo foi a criação da Letra de Arrendamento Mercantil (leasing). De acordo com Meirelles, serão títulos “menos complexos”, que poderão ser usados no lugar das debêntures, “títulos de processamento mais complexo”. O objetivo é “dar mais fluidez ao sistema”, explicou.



 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina