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Brasília - Conscientizar o
consumidor sobre os prejuízos que ele tem com as práticas
adotadas por cartéis é o principal ponto da campanha
que será lançada amanhã (8) pela Secretaria de
Direito Econômico e pelo Departamento de Proteção
Econômica e Defesa do Consumidor, ambos do Ministério da
Justiça. O cartel é uma prática em que empresas
do mesmo ramo combinam preços iguais ou muito semelhantes para
seus produtos.
A campanha começa amanhã nos
principais aeroportos do país. Também amanhã,
será publicado no Diário Oficial da União um
decreto que institui o dia 8 de outubro como Dia Nacional de Combate
a Cartéis.
A diretora do Departamento de Proteção
Econômica e Defesa do Consumidor, Ana Paula Martinez, disse que
o meio mais efetivo para o consumidor denunciar a prática de
cartel é o site www.mj.gov.br/sde
“Também aceitamos a denúncia por
escrito endereçada, ao Ministério da Justiça -
Secretaria de Direito Econômico.”
O maior prejudicado pelos cartéis é
o consumidor., disse a secretária de Direito Econômico,
Mariana Tavares de Araújo. “Essa é a conduta mais
nociva ao para o consumidor. Ela transfere renda do consumidor para o
produtor, não porque o produtor é mais eficiente, ou
porque está se esforçando para atender o consumidor,
mas porque o fornecedor se sentou com outros fornecedores, que e
concordaram e, sem nenhum esforço, combinaram preços.”
Mariana informou que existem hoje na secretaria
300 investigações em curso sobre possíveis
cartéis. Segundo ela, desde 2003, há 10 executivos
condenados pela prática de cartel. De acordo com informações
da secretaria, as penas podem chegar a mais de cinco anos de prisão,
devido a agravantes.
Além da prisão, também são
aplicadas multas para a empresa e para os executivos. Ana Paula disse
que o valor da multa para a empresa é de 30% do valor do
faturamento bruto no ano anterior ao início da investigação.
Para os executivos, fica entre 10% e 50% da multa aplicada à
empresa.
Também podem ser aplicadas, além
dessas, penas acessórias como a publicação da
condenação num jornal de grande circulação
e a proibição da empresa condenada de fazer contratos
com a administração pública.
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