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Brasília - Estão na edição
de hoje (9) do Diário Oficial da União os
procedimentos para o uso científico de animais. De acordo com a
Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica
de nível médio da área
biomédica poderão usar animais em experiências científicas.
São consideradas
atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as
relacionadas com ciência básica, ciência aplicada,
desenvolvimento tecnológico, produção e controle
da qualidade de drogas, medicamentos,
alimentos, imunobiológicos. Não são atividades
de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à
agropecuária.
A legislação
cria também o Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das
regras, credenciar instituições para criação
ou utilização de animais em ensino e pesquisa
científica, monitorar e avaliar a introdução de
técnicas alternativas que substituam a utilização
de animais em ensino e pesquisa.
As instituições
que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a
R$ 20 mil.
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