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Brasília - A Justiça
Federal no Rio de Janeiro determinou à União, os estados do Rio
de Janeiro e de Goiás e o município do Rio de Janeiro a
fornecerem medicamentos às vítimas de doenças
provocadas pelo contato com o amianto.
Na
decisão, a juíza federal Regina Coeli Medeiros de
Carvalho, titular da 18ª Vara Federal, avaliou que o
fornecimento da medicação é necessário
para garantir sobrevida às vítimas “com um mínimo
de dignidade, devido ao ser humano”.
Estudos
da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam
que a exposição ao minério causa danos
irreversíveis à saúde como tumores e doenças
pulmonares. O Brasil tem a terceira maior mina de amianto do
mundo, o parque industrial da Sama, localizado em Minaçu (GO).
A juíza
entendeu como evidente o risco de lesão grave ou de difícil
reparação em caso da falta de suprimento dos remédios
necessários à garantia das condições de
vida desses pacientes. A decisão atende parcialmente pedido da
Defensoria Pública da União em ação
pública movida contra a União e os estados do Rio de
Janeiro e Goiás.
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