|
Brasília - A Lei n° 9870, de 1999, que estabelece as possíveis
punições pelo não-pagamento de mensalidade em estabelecimentos de
ensino particular, considera ilegal o Cadastro de Informações dos Estudantes
Brasileiros (Cineb) e proíbe que a matrícula de um
aluno seja rejeitada por inadimplência. A avaliação é do assessor-chefe
do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli.
“Além de constranger o consumidor, a educação é um direito social
e ele [o cadastro] está tratando a educação como um bem de serviço
mercantil. Nós não somos contra o direito de uma escola particular
almejar lucro, isso faz parte. Mas quando ela entra no mercado, já sabe
que o serviço que ela presta vem preencher uma lacuna que o governo não
conseguiu dar para todos”, comenta Coscarelli.
Apesar da proteção legal, Coscarelli admite que, de uma forma
velada, as escolas já consultam outros cadastros como o Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) para checar o histórico de alunos na hora da
matrícula.
“Há um desvio do uso desses cadastros. A escola não está concedendo
crédito a ninguém, portanto é uma consulta indevida. Mas a escola nunca
vai dizer que uma matrícula foi rejeitada em função desse fator. Se
isso for comprovado, o pai precisa procurar o serviço de proteção ao
consumidor para que o estabelecimento seja punido”, alerta.
A mesma lei de 1999, chamada pelos estabelecimentos de ensino de
“lei do calote”, garante à escola a não-renovação da matrícula no
mesmo estabelecimento em caso de inadimplência. Ou seja, o aluno tem
direito a concluir o ano letivo naquela escola e precisa procurar outro
estabelecimento de ensino no próximo período. O objetivo do Cenib é
justamente coibir a inadimplência repassando às escolas informações
sobre os maus-pagadores.
“O nosso prejuízo é bem significativo, em alguns períodos do ano a
taxa de inadimplência chega a 20% em função da situação financeira da
família ou do próprio país”, justifica o superintendente da
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen),
Sebastião Garcia. A entidade foi quem criou o cadastro. Garcia acha normal as críticas ao projeto, mas considera o Cenib
necessário para a boa gestão das escolas.
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
Particulares do Distrito Federal (Sinepe-DF), Amabile Pácios, não
acredita que o cadastro possa reduzir os índices. A entidade está
orientando os estabelecimentos do DF a não aderirem ao cadastro para
que não sejam judicialmente acionadas no futuro.
“Nós já fazemos um trabalho para combater essa inadimplência. Há
uma diferença entre o inadimplente contumaz e o casual, aquele
que eventualmente perde o emprego ou tem uma doença e atrasa os
pagamentos. Esse deve procurar os gestores da escola para negociar a
dívida”, diz. O problema do cadastro, na opinião dela, é colocar
todos os pais na mesma “vala comum”.
Segundo Amabile, após esgotadas as possibilidades de negociações, as
escolas do DF hoje já incluem o nome desses pais nos serviços de
proteção ao crédito. Ela defende que a recusa de uma matrícula de
alunos que já têm um histórico de inadimplência não é ilegal. “Se o
aluno vem de fora a escola pode consultar o Serasa antes da matrícula,
é um direito dela. Isso não fere a sociedade nem a família”, acredita.
|
|