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4 de Novembro de 2008 - 19h02 - Última modificação em 4 de Novembro de 2008 - 19h02


Novas eleições em Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua dependem do TSE

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - O resultado das eleições municipais nas cidades de Bom Jesus de Itabapoana e de Santo Antônio de Pádua continuará indefinido até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue os recursos impetrados por quatro dos seis candidatos à prefeitura nos dois municípios do noroeste fluminense. Ainda não há data marcada para o julgamento dos recursos. Segundo informações do TSE, tanto em Bom Jesus como em Santo Antônio de Pádua os votos anulados judicialmente, caso o indeferimento das quatro candidaturas sejam mantidos, somariam mais que 50% do total de votos válidos, o que teoricamente levaria a uma nova eleição.

Em Bom Jesus, o vencedor foi João José Pimentel (PTB), com 1.492 votos, de um total de 23.334 votantes e 20.821 nulos. Os outros dois candidatos, Paulo Sergio Cyrillo (PSB) e Branca (PMDB), disputaram as eleições amparados em recursos contra o indeferimento de suas candidaturas.

Uma situação semelhante vive a cidade de Santo Antônio de Pádua, onde a vencedora foi Maria Dib (PP), com 10.074 votos, de um total de 26.5547 votantes (37,9% dos votos).

Também amparados por recursos ainda a serem julgados pelo TSE, disputaram o pleito na cidade José Renato Padilha (PMDB), que teve o registro negado antes mesmo das eleições, e Zequinha do Sebrae (PT), com registro indeferido e que interpôs recurso.

Caso o TSE venha a confirmar as decisões de primeira instância, os votos para os quatro candidatos que ainda não foram computados nas duas cidades serão anulados pela Justiça Eleitoral, o que em tese obrigaria a realização de uma nova eleição nos dois municípios.

A realização de uma nova eleição, no entanto, segundo o TSE, ainda dependerá de decisão dos juízes eleitorais responsáveis pelo pleito nas duas cidades.

Segundo a assessoria do TSE, para que uma eleição seja invalidada é preciso que os votos anulados judicialmente totalizem mais de 50% dos votos válidos. Nesta parcela, no entanto, não são computados os votos que o eleitor anulou propositalmente. Embora no cômputo final os votos apareçam todos como nulos, o sistema identifica os dois tipos.




 


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