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Brasília - O Diário
Oficial da União de hoje (8) traz publicado o decreto que
zera temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para as empresas que fizerem doações às vítimas de Santa Catarina.
De acordo com o Decreto
n.º 6.677, assinado na sexta-feira (5) pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a medida será aplicada enquanto
durar o estado de calamidade, decretado pelo governo estadual.
A finalidade é
estimular as doações de empresários aos
desabrigados e desalojados catarinenses por conta das enchentes.
Segundo a norma, devem constar nas notas fiscais de saída a
redução de alíquota do IPI e o governo de Santa
Catarina como destinatário.
No boletim da Defesa
Civil, divulgado sábado (6), o número de mortos chegava
a 122, e havia o registro de 29 desaparecidos.
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