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Brasília - Por conta
do recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que os
poupadores que se sentiram lesados possam
receber as perdas causadas pelo Plano Verão
foi estendido até a próxima segunda-feira (5).
Para dar
início ao processo, o poupador precisa ter em mãos os
extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e
fevereiro de 1989 - a correção é de 10,36% sobre
o saldo mantido na época. É necessário
apresentar ainda cópias da carteira de identidade e do CPF,
além de comprovantes de residência.
Se o
poupador não tiver os extratos, a orientação é
ir a qualquer agência do banco onde mantinha a conta e fazer o pedido do documento.
Para
os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF),
a ação deverá ser apresentada na Justiça
Federal ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido
seja menor que 60 salários mínimos.
No
caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá
ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for
menor que 20 salários mínimos, o interessado pode
procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas.
O Plano
Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou
que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados
com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro
(LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao
Consumidor (IPC).
A medida
fez com que os bancos não creditassem a diferença
devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com
aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de
1989.
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