Skip to content. Skip to navigation

A empresa    Fale Conosco    Trabalhe Aqui    Contas
BUSCA:     Ok  
 
Notícias Grandes Reportagens Coberturas Temáticas Banco de Imagens Multimídia Todos os Assuntos Canal do Leitor
 
2 de Abril de 2009 - 15h21 - Última modificação em 2 de Abril de 2009 - 15h21


Presidente do Supremo diz que prisão especial perdeu o sentido

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Rio Janeiro - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, voltou a defender hoje (2) o fim das prisões especiais. Segundo ele, a prisão especial refletia uma preocupação com o próprio sistema carcerário, mas à medida que o país vai evoluindo e o sistema carcerário, melhorando, ela perde sentido.

“Imagino que a tendência é caminhar para a superação desse modelo”, afirmou o ministro durante o 1º Seminário sobre o Sistema Carcerário, que termina amanhã (3) Rio de Janeiro.

O projeto que prevê o fim da prisão especial para portadores de diploma de curso superior e políticos com foro privilegiado foi aprovado em votação simbólica no Senado. O ministro Gilmar Mendes também reafirmou a possibilidade do Judiciário exercer controle sobre as atividades da Polícia, por meio de varas específicas.

Ele ressaltou que as próprias varas de lavagem de dinheiro foram criadas a partir de resoluções dos tribunais com base em lei federal e que o controle judicial da atividade policial poderia ser exercido nessas varas. De acordo com o ministro, em São Paulo, já existe essa experiência, há varas que exercem função de correção dos inquéritos. “Logo, neste caso, juiz cumpre função de controle. Não falo nenhuma novidade,”

Ontem (1º), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou que o controle externo das atividades da polícia é atribuição do Ministério Público.






 


O conteúdo deste site é publicado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 2.5. Brasil.

Expediente      Fale com a redação

Agencias Parceiras

  
Portugal  Argentina