|
Brasília - O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje(17), por oito votos a um,
que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior
específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os
ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de
Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O
voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o
qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia
do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi
seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco
Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não
participaram do julgamento.
"Nesse campo, a salvaguarda das
salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se
profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses
profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se
disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a
palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar
Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o
jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de
formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum
risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica",
afirmou.
A decisão atende à tese da Associação Nacional
dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o
exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que
permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no
Brasil.
O patronato e as entidades representativas da categoria
sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já
garantia, desde novembro de
2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na
profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de
diploma de curso superior na área de jornalismo.
O parecer do Ministério
Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que
isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição
Federal.
Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.
Edição: Aécio Amado
|
|