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18 de Junho de 2009 - 10h26 -
Última modificação
em 18 de Junho de 2009 - 11h31
Decisão sobre fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo é irreversível, diz AGU
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
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Valter Campanato/ABr
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Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, participa do programa Bom Dia Ministro, no estúdio da Empresa Brasil de Comunicação
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Brasília - Ao
comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) que
acabou com a obrigatoriedade do diploma para a profissão de
jornalista, o advogado-geral da União, José Antonio
Dias Toffoli, afirmou hoje (18) que será preciso “muita
criatividade” por parte dos sindicatos e associações
para lidar com a situação.
“A
causa vale para todos por ter repercussão geral. Fica difícil
buscar uma alternativa por conta da premissa de liberdade de
expressão, que está prevista na Constituição.
Mesmo uma lei feita hoje pelo Congresso Nacional não valeria”,
disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio
durante o programa Bom Dia, Ministro.
Perguntado sobre a possibilidade de reembolso por parte das faculdades para
quem fez o curso de jornalismo e se sente lesado pela decisão,
Toffoli avaliou que “não é porque a exigência
do diploma caiu que o curso não foi dado”. Para o ministro,
quem assistiu às aulas terá “vantagem” do ponto de
vista do mercado sobre os demais candidatos a uma vaga de jornalista.
“Não há exclusividade, mas ele tem habilitação”.
Ele
lembrou que o mercado já se utilizava de profissionais sem
diploma e que atuavam como jornalistas. Segundo o ministro, o fim da
obrigatoriedade do certificado imposto pelo STF “pacifica” a
situação.
Apesar de
admitir que a AGU, desde a gestão anterior, atuou no sentido
da defesa do diploma, Toffoli lembrou que cabe ao órgão
defender a constitucionalidade das leis e que, a partir de agora, a
atividade é livre de fiscalização – uma vez
que qualquer pessoa, mesmo com ensino médio, pode atuar como
jornalista.
“O
Judiciário é aquele que vai dizer se a lei é ou
não contrária à Constituição e,
nesse caso, ele entendeu que a exigência de um diploma afronta a liberdade de manifestação e de expressão do
pensamento.”
Edição: João Carlos Rodrigues
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