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Brasília - Na
análise de um caso concreto ocorrido em Mato Grosso do Sul, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de
Justiça daquele estado (TJMS) e rejeitou acusação de exploração
sexual de menores contra dois clientes que contrataram em caráter ocasional serviços de prostitutas adolescentes.
Os
réus foram condenados apenas por terem fotografado as
menores nuas em poses pornográficas. Eles tinham contratado serviços
sexuais de três garotas de programa adolescentes em um ponto de ônibus.
Elas foram levadas a um motel. Como pagamento, duas delas receberam R$
80, cada e a terceira recebeu R$ 60.
Ao absolver os réus do crime de
exploração sexual de menores, o TJMS tinha levado em conta o fato de
que as adolescentes já eram "prostitutas reconhecidas".
A Quinta Turma
do STJ confirmou o entendimento ao apontar que o crime de submeter
criança ou adolescente à prostituição não abrange a figura do cliente
ocasional. A relação deste não deve, segundo a tese jurídica, ser
enquadrada como exploração sexual.
Edição: Lílian Beraldo
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