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Brasília - As pessoas ou
empresas inscritas na Dívida Ativa da União, incluídas
na lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponível na
internet, poderão solicitar eletronicamente a exclusão desse
cadastro.
O prazo para apresentação do requerimento será de cinco dias e a exclusão dependerá de uma análise da PGFN. A informação é do
procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.
A lista das
pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com a Fazenda
Nacional está no site
da PGFN. Seu conteúdo será atualizado mensalmente.
Ao fazer a
consulta, é possível conhecer apenas o nome da empresa ou da pessoa
física. Para isso, é preciso saber o CPF ou o CNPJ da
pessoa ou empresa ou a razão social. O valor da dívida por
contribuinte não será divulgado.
Pelos cálculos da Fazenda Nacional,
cerca de 2 milhões de contribuintes estão inscritos na dívida
ativa, totalizando R$ 651 bilhões. Na lista, constam 1,034 milhão de devedores, de acordo com Adams. A
intenção é enviar a lista também para os serviços de proteção
ao crédito, mas a medida ainda está em fase de adequação.
“A instituição ou o banco adota se
quiser [a lista]. Mas dá transparência e permite que os negócios
sejam feitos com mais segurança. Ou seja, permite quando houver
financiamento ou investimento, que aquela pessoa tenha segurança com
relação a alguma dívida que não se conhecia”, disse o procurador.
Edição: Lana Cristina
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