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Rio de Janeiro - As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro.
O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117,
em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas
chega a 90 só até julho.
Normalmente,
a queixa é única – humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva,
durante a jornada de trabalho –, porém são muitos os fatores que
atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões,
terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e
com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro para as empresas.
“A
causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de
forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de
trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações
de trabalho”, observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia
social pela PUC/SP, professora da Universidade Federal do Recôncavo
Baiana (UFRB) e pesquisadora convidada da Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ).
A
crise financeira internacional, que reduziu no Brasil o nível de
emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral, na medida
em que o empregado, temendo ser demitido, se submete mais facilmente à
ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do
patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau
elevado de autoritarismo nas relações de trabalho.
“Quem
trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à
lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos,
pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de
trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que
permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações
de assédio moral por parte de gestores autoritários”, disse Terezinha.
Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. “O que é novíssimo
é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio
individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais
força há um ano”, afirmou.
Terezinha levanta mais uma questão: o
número de adoecidos, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio
moral. “É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se
torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem
esperança”. Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem
ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática.
“Se
o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno
mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda,
um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa
de suicídio”, disse.
Segundo levantamento do MPT, entre os
estados em que há o maior número de queixas estão o de São Paulo, Minas
Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394
investigações sobre assédio moral e duas ações civis públicas em
andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a
empresa) foram firmados.
O assédio moral é tipicamente uma
perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o
empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu
trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver
indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.
Segundo
o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do
ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.
“Quando
as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem
em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem
vários empregados com a mesma queixa”, disse Prudente. Como são poucos os
trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também
são dispensadas.
Edição: Aécio Amado
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