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Brasília - O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (8) recursos contra a decisão da
Corte, de junho deste ano, que cassou o mandato do governador do
Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei (PPS),
por abuso de poder político durante a campanha eleitoral em 2006.
Eles são acusados de distribuir a possíveis eleitores recursos,
brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas e consultas
médicas, por meio do programa social do estado Governo Mais Perto de
Você, sem autorização legislativa e previsão orçamentária.
A
acusação aceita pelo TSE foi feita pelo ex-governador Siqueira
Campos (PSDB), segundo colocado na eleição. Miranda e Paulo Sidnei devem deixar os cargos imediatamente.
O novo governador do
Tocantins será conhecido por meio de eleição indireta a ser
realizada pela Assembleia Legislativa do estado, por faltar menos de
dois anos de mandato. O presidente da Assembleia tocantinense, Carlos Henrique Gaguim (PMDB),
assumirá imediatamente o cargo até que ocorra a nova eleição.
Miranda tinha sido autorizado pelo TSE a se manter no cargo até que fossem esgotados todos os recursos na esfera eleitoral. Ele ainda pode recorrer da decisão do TSE
ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas terá que fazê-lo fora do
cargo.
Um dos recursos contra
a cassação, apresentado pela defesa do governador, sustentava que o
julgamento que cassou seu mandato não poderia ser considerado válido
por não respeitar a regra do juiz natural, que no caso seria o TRE
do Tocantins. A defesa argumentou ainda que não havia legislação
proibitiva quando houve a doação de lotes com a presença do
governador. Negou ainda irregularidades em doações de outros bens
materiais e na utilização dos meios de comunicação. O PMDB,
legenda do governador cassado, também apresentou recursos para que
fosse reconhecida a “incompetência absoluta do TSE” para
processar e julgar o pedido de cassação encaminhado por Siqueira
Campos.
O diretório do PPS no
Tocantins, partido do vice-governador cassado, ressaltou que os
motivos que levaram à cassação não caracterizaram irregularidades
e nem influenciaram indevidamente eleitores. Reclamou ainda de duas
testemunhas indicadas pela defesa do governador não terem sido
ouvidas, o que ofenderia aos princípios do contraditório e da
ampla defesa previstos na Constituição Federal.
Os recursos de Miranda
e do PMDB foram rejeitados por unanimidade. O recurso do PPS foi
conhecido, sem, contudo, que os ministros dessem a ele qualquer poder
de alteração do resultado do julgamento anterior.
Edição: João Carlos Rodrigues
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