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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições
financeiras.
A ação foi proposta
pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de
empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário
à esta tese no julgamento de uma ação direta de
inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros
Grau.
Ao reiterar a sujeição
dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao
TJ-SP para nova análise da apelação
da empresa, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos
contratos bancários”.
Edição: Enio Vieira
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