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Brasília - Decreto
publicado no Diário Oficial da União de hoje (14)
regulamenta a atuação conjunta dos ministérios
da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos referentes ao
uso sustentável dos recursos pesqueiros.
As normas,
critérios, padrões e medidas de ordenamento vão
definir a forma de exploração pela pesca comercial,
amadora e de subsistência.
O decreto
não se aplica, porém, à normatização
da atividade de aquicultura (processo de produção em
cativeiro, de organismos com habitat predominantemente aquático,
como peixes, camarões, rãs, entre outras espécies).
As normas
e medidas de ordenamento conjuntas vão dispor sobre os regimes
de acesso, a captura total permissível, o esforço de
pesca sustentável, os períodos de defeso, as temporadas
de pesca, as áreas interditadas ou de reservas, as artes,
aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo e a proteção
de indivíduos em processo de reprodução ou
recomposição de estoques.
O Decreto
6.981, que institui o sistema de gestão compartilhada, também
cria a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada
dos Recursos Pesqueiros (CTGP), órgão consultivo e
coordenador das atividades do sistema de gestão compartilhada,
que terá a finalidade de propor medidas inerentes às
ações conjuntas.
Edição: Talita Cavalcante
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