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Brasília - Pessoas
que têm processos típicos de direito de família
poderão ter seus casos revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Entre as causas que terminam na Justiça comum
estão a separação, o divórcio, as investigação
de paternidade, de guarda de filhos, a regulamentação de
visitas, o pagamento de pensão alimentícia, além da busca e apreensão
de menores.
Na
quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado deve votar projeto de lei que amplia a
competência para o julgamento desses processos aos juizados especiais cíveis. A matéria tramita em caráter
terminativo, ou seja, se aprovada segue direto para a apreciação
da Câmara dos Deputados.
Existe a
possibilidade de algum parlamentar pedir vista ao projeto, o que
atrasaria por uma semana a tramitação. O relator
Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda ao projeto de lei
estabelecendo um limite de valor de até R$ 40 mil para as
ações a serem julgadas pelos juizados especiais e que
envolvam a partilha de bens e a fixação de pensões. Desta
forma, todas essas ações terão
que obedecer esse teto a menos que seja feito um acordo entre as
partes envolvidas.
Em seu
relatório, o parlamentar defende que nenhuma causa tem
necessidade de julgamento mais célere do que as que envolvem o
Direito de Família. Torres acrescentou que a possibilidade de
apreciação dessas ações pelo Juizado Especial dará esta velocidade uma vez que não tem
“a complexidade da maioria das causas cíveis”.
Edição: Talita Cavalcante
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