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Brasília - Acabar com atos de discriminação a portadores do vírus HIV como a exigência de apresentação do exame em concursos públicos ou no emprego é o objetivo de projeto que caracteriza como crime quem discriminar pessoas que tenham o vírus e doentes de aids.
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), o projeto foi aprovado na última terça-feira (19) pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, juntamente com outros que tratam do mesmo tema. O parecer é do
deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) e estabelece reclusão de quatro anos e multa para quem incorrer no delito. Agora, o projeto vai à votação pelo plenário da Câmara.
De acordo com ele, é a primeira vez que se propõe, no país, a criminalização desse tipo de discriminação. Se o projeto for aprovado, não poderá haver exigência da apresentação do exame de HIV para seleção de pessoal, por exemplo. No último
concurso da Polícia Militar do estado de Pernambuco, o Ministério
Público determinou a retirada, do edital, do item que exigia o
teste.
Em
entrevista ao programa Revista Brasil, da Radio Nacional,
a senadora Serys Slhessarenko disse que é inadmissível o
fato das pessoas serem discriminadas ao procurar trabalho e que é preciso uma punição severa para esses casos.
O
psicólogo e assessor de projetos da Associação Brasileira
Interdisciplinar de Aids (Abia), Marclei Guimarães, diz que toda
forma de discriminação deve ser penalizada, mas ele considera a prisão uma iniciativa muito severa. Para ele, a reeducação
da população seria o melhor caminho, até porque, no seu entender, o
Brasil têm muitas leis e várias não são cumpridas.
“Nós
ficamos em dúvida se a pena privativa da liberdade vai realmente
trazer algum benefício para a pessoa portadora da doença, a quem
discriminou e para a sociedade em geral”, disse. No
Brasil, há a Lei
7.716/89, que pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião,
procedência nacional e doenças de qualquer natureza. Se passar pela
Câmara, o projeto segue para sanção do presidente,
Luiz Inácio Lula da Silva.
Edição: Lana Cristina
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